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Data: 26/08/2009 Programa Emissor NF-e (atualizado em 01/01/09) Este Programa é distribuído gratuitamente e serve para emitir Notas Fiscais Eletrônicas. Ele foi desenvolvido pela equipe do Projeto da NF-e da SEFAZ/SP e pode ser utilizado pelas pequenas e médias empresas de todo o país, já que o programa esta integrado aos sistemas de autorização de NF-e das Secretarias de Fazenda de todos os estados. O programa emissor está disponível para download nos seguintes sites: www.nfe.fazenda.gov.br e www.fazenda.sp.gov.br/nfe, opção Emissor NF-e. O usuário interessado precisará:
Os requisitos mínimos para instalação do programa emissor de Notas Fiscais Eletrônicas são:
Para uso do programa emissor de Notas Fiscais Eletrônicas, a empresa deverá possuir certificado digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil e possuir acesso à Internet. O estabelecimento emissor deverá também estar credenciado junto à Secretaria da Fazenda do estado de sua circunscrição. Assista aos vídeos explicativos acessando o Portal Nacional da NF-e, no endereço www.nfe.fazenda.gov.br, clicando no banner “Emissor de NF-e.” Passos: 1) o usuário deverá clicar no símbolo da Nota Fiscal Eletrônica. 2) Poderá abrir uma mensagem de atualização automática do sistema. Caso o usuário esteja conectado na Internet, poderá clicar em “OK”. Se não estiver conectado na Internet, deverá clicar em “Cancel”. 3) clicar em “run” na mensagem que será aberta ao usuário. 4) cadastrar os dados do emitente ou escolher um emitente já cadastrado no programa. 5) digitar uma nova Nota Fiscal Eletrônica ou importar os dados de uma nota fiscal no formato txt ou xml. 6) validar as informações da Nota Fiscal e, se necessário, corrigir os erros apontados pelo sistema. 7) assinar digitalmente a Nota Fiscal Eletrônica com o certificado digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP Brasil. 8) transmitir a Nota Fiscal Eletrônica. Esta nota será enviada para o endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda da circunscrição do contribuinte. 9) verificar se a Nota Fiscal Eletrônica foi autorizada. Neste caso, poderá imprimir o Documento Auxiliar – DANFE. Para utilizar o emissor de NF-e, o contribuinte deverá dispor de Certificado Digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil. Importante: recomendamos que seu fornecedor de certificado digital seja consultado quanto à compatibilidade do certificado digital A1 ou A3 com o aplicativo e o sistema operacional do equipamento. Atenção: a) O certificado digital utilizado na Nota Fiscal Eletrônica deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte. Para maiores informações sobre Autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcp. b) Não é necessário enviar a chave Pública do certificado Digital para a SEFAZ. Basta que elas estejam válidas no momento da conexão e verificação da assinatura digital. c) Não é necessário um certificado digital distinto para cada estabelecimento da empresa. A NF-e deverá ser assinada pelo emitente, com assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.
A validação da habilitação do contribuinte será feita com base no CNPJ e Inscrição Estadual informados nos dados de emitente do documento transmitido. Com base nestes dados, a empresa deverá confirmar se está efetivamente credenciada como emissora de NF-e no Estado onde está estabelecida (e pelo qual está tentando emitir a NF-e). Primeiramente, a verificação poderá ser feita pelo endereço de internet do Portal NF-e da SEFAZ respectiva. Não sendo possível, após a confirmação de que está efetivamente emitindo as NF-e para o ambiente correto, conforme descrito a seguir, deverá verificar os procedimentos de credenciamento junto ao seu Estado, entrando em contato com a Administração Tributária correspondente caso necessário. Quanto ao envio dos documentos ao ambiente (Testes ou Produção) e à SEFAZ autorizadora (correspondente ao Estado do emissor) corretos, essa validação é feita pela comparação do endereço do WS para o qual foram enviados os documentos com a sigla da UF do Estado de origem informados. Tais informações estão presentes no próprio arquivo da NF-e transmitido. Portanto:
Sim. o emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, disponibilizar download ou encaminhar o arquivo eletrônico da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização ao destinatário. A forma como este envio será feito ao destinatário não está regulamentado, e pode ser ajustado entre o emitente e seu cliente. O emitente poderá exportar a NF-e autorizada do software para encaminhá-la ou disponibilizá-la ao seu cliente. Para exportar a NF-e, o usuário poderá seguir os seguintes passos: a) Na tela de gerenciamento do Emissor da NF-e, ou na tela de detalhe da NF-e, clique em "EXPORTAR" e selecione "ARQUIVO XML" como o tipo de arquivo a ser gerado. Localize um diretório em que o arquivo será exportado; b) Será gerado um arquivo cujo nome será composto: pelo número do protocolo de autorização (15 dígitos), seguido da versão do leiaute (ex: v1.10), e acrescentado com a expressão "-procNFe". Exemplo de nome de um arquivo de NF-e autorizado exportado: "123456789012345_v1.10-procNFe". c) Este arquivo gerado deverá ser armazenado pelo emitente pelo prazo decadencial e também deverá ser encaminhado ou disponibilizado ao seu cliente. A forma deste envio ao seu cliente não está regulamentada pela legislação, e poderá ser feita da melhor forma segura comercialmente combinada entre o emitente e o destinatário. Sim, é aconselhável que seja feito backup periódico das NF-e emitidas, para que elas não se acumulem no software e comecem a gerar demorar na operacionalização do sistema. Para realizar backup: a) Saia do emitente atual (Opção "Emitente" - "Sair do Emitente Atual") b) Clicar em "Sistema" - "Backup"; c) Selecionar o diretório em que será gravado o backup e clique em "Iniciar"; d) No backup será gerado um arquivo zipado com o nome "NFE_" seguido do ano, mês, dia, hora e minuto da geração. Exemplo de nome: "NFE_200806011200.zip", indicando que o arquivo foi gerado no ano 2008, mês 06, dia 01, às 12 horas e 00 minutos. A NF-e autorizada cujo arquivo XML já foi exportado e armazenado em local seguro poderão ser excluídas do programa emissor de NF-e, para não sobrecarregá-lo. Importante: antes de excluir periodicamente as NF-e, proceda às inutilizações das faixas de numeração não utilizadas do período, bem como siga as orientações sobre backup dispostas abaixo. Para visualizar as informações da NF-e exportada, utilizar o aplicativo "visualizador NF-e (SPED), disponível para download no site nacional da NF-e ( www.nfe.fazenda.gov.br). ". |
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