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Data: 26/08/2009 Nota Fiscal de Serviços e Nota Fiscal Conjugada A utilização de NF-e como sendo Nota Fiscal Conjugada depende de prévio convênio ou protocolo de cooperação entre a SEFAZ e cada prefeitura municipal. Na maior parte dos Estados, estes convênios ou protocolos ainda não foram firmados, de modo que o contribuinte que venda mercadorias e preste serviços deverá atualmente, em utilizando a NF-e, emitir dois documentos distintos. Não. Algumas prefeituras já possuem modelo próprio de Nota Fiscal Eletrônica de serviços, de uso restrito aos prestadores de serviço do município que estão sujeitos ao ISS - Imposto Sobre Serviços. É possível haver casos em que a mesma empresa seja contribuinte do ISS e do ICMS e, neste caso, deva emitir as notas fiscais eletrônicas de serviços e também seja credenciada para emitir Nota Fiscal Eletrônica, que substitui as notas fiscais de mercadorias modelos 1 ou 1A. |
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